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EAS: assinatura eletrônica qualificada será exigida a partir de 9 de novembro

A partir de 9 de novembro, documentos para constituição e comunicações societárias das EAS exigirão assinatura eletrônica qualificada.

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Empresas e Regulação · Publicado: 22/10/2026

A partir de 9 de novembro de 2026, os documentos para constituir uma Empresa por Ações Simplificadas (EAS) no Paraguai deverão conter pelo menos uma Assinatura Eletrônica Qualificada (FEC), de acordo com comunicado do Ministério da Indústria e Comércio divulgado pelo SUACE. A exigência abrangerá o estatuto-modelo, contratos privados ou escrituras públicas utilizados na constituição, além das comunicações societárias posteriores, incluindo assembleias, transferência de ações, mudanças de administradores e alterações estatutárias. A assinatura poderá ser do representante legal, de um tabelião ou de outra pessoa devidamente autorizada. Os procedimentos continuam sendo realizados pelo Portal EAS, integrado ao SIARA. A medida está relacionada à Resolução MEF n.º 337/2026. As empresas devem verificar quem está autorizado a assinar e providenciar uma assinatura qualificada válida antes de futuras apresentações. O comunicado não informa novas multas, taxas nem eventual prazo de tolerância.

Fuentes: La Nación, 21/10/2026, comunicado MIC/SUACE; Portal oficial EAS.

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